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Em edital datado de 04 de Fevereiro de 2021, o presidente do Município de Carregal do Sal comunica que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 28 de Dezembro de 2020, decidiu manter e actualizar as medidas de apoio Covid-19 Carregal+Solidário estabelecidas em Maio de 2020.
MEDIDAS GERAIS
– Acompanhamento de “proximidade” com idosos referenciados no âmbito do levantamento à população sénior em isolamento, em colaboração com a Secção de Prevenção Criminal e Policiamento Comunitário da Guarda Nacional Republicana.
– Articulação com as IPSS do Concelho, Juntas de Freguesia, Serviços de Saúde (nomeadamente a UCC Aristides de Sousa Mendes e o Centro Hospitalar Tondela-Viseu), Bombeiros Voluntários, Delegação da Cruz Vermelha, Liga Portuguesa Contra o Cancro, Serviço de Emprego de Tondela/GIP-Gabinete de Inserção Profissional de Carregal do Sal e Polo de Carregal do Sal da Associação Mãos Unidas.
– Acautelamento do apoio a vários níveis, nomeadamente a aquisição e entrega de medicamentos; aquisição e entrega de bens alimentares; higiene pessoal; e transporte para consultas e tratamentos.
– Levantamento e acompanhamento de casos específicos, com deslocações conjuntas a domicílios, do Serviço de Acção Social, da Saúde e efectivos da Guarda Nacional Republicana.
– Deslocações aos domicílios de idosos, no sentido de os apoiar no tratamento de assuntos diversos, de modo a que os mesmos não se desloquem, prevenindo-os dos perigos da Covid-19.
– Apoio aos munícipes, em situação de desemprego, no envio de documentos para o IEFP e Segurança Social, para requerem os respectivos subsídios.
– Articulação informativa e operacional entre as diversas entidades da Rede Social e bem assim das instâncias do Governo.
– Realização de reuniões com os diversos agentes da Protecção Civil, com o fornecimento de informações consideradas pertinentes para avaliação das situações.
– Encerramento de instalações municipais e de actividades conexas, como medida preventiva de combate à pandemia Covid-19.
– Atendimento presencial através de marcação, privilegiando o recurso às novas tecnologias e ao atendimento telefónico através de linhas dedicadas.
– Desinfecção e higienização dos espaços exteriores dos Centros de Saúde e de outros onde tal necessidade se verifique.
– Possibilidade de implantação de instalações de retaguarda para albergar pessoas que possam vir a necessitar de isolamento, nomeadamente clientes das IPSS, estando o pavilhão da Escola Secundária de Carregal do Sal disponível para o efeito.
– Disponibilização à UCC Aristides de Sousa Mendes de uma viatura para apoio no programa de vacinação Covid-19.
– Disponibilização ao ACES Dão Lafões, de dois trabalhadores e a respectiva logística, para a realização de inquéritos epidemiológicos Covid-19 (rastreio de contactos).
– Disponibilização de linhas dedicadas aos munícipes e acompanhamento permanente, com inclusão do contacto telefónico a idosos e a franjas da população mais vulnerável e encaminhamento para entidades/serviços com o intuito de resolução/acompanhamento das situações apresentadas.
– Implementação de um sistema de distribuição de reforços alimentares a alunos, no âmbito do projeto de Promoção do Sucesso Escolar, a implementar no Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal.
– Implementação de um sistema de transporte de material para apoio a alunos no âmbito do processo Ensino à Distância, em parceria com o Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal.
– Disponibilização da equipa do projecto Carregal Educa (Psicólogos e Terapeuta da Fala) à Comunidade Educativa.
– Consolidação da bolsa de voluntários Covid-19; Implementação do projeto “Carregal+Saudável”; Distribuição de folhetos informativos e de sensibilização.
APOIO ÀS FAMÍLIAS
– Apoio no montante de 50%, da componente da tarifa de água, conforme alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril.
– Redução de 50%, da tarifa de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, conforme alínea e) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
– A atribuição dos apoios e reduções referidos em 22 e 23, tem como pressuposto que, pelo menos um dos elementos do agregado familiar esteja a auferir apenas 66% do seu salário, comprovado mediante a apresentação de declaração oficial da Segurança Social ou da entidade patronal; ou que tenha tido perda de rendimento, no caso de trabalhadores independentes, superior a 1/3, comparado com igual período do ano passado (entregando para tal documento comprovativo de rendimentos dos meses respetivos).
– Em obediência ao número anterior, é elegível todo o agregado familiar em que, para além das condições referidas, também se verifique, cumulativamente, que o rendimento mensal bruto, per capita, é inferior ao indexante de Apoio Social (IAS).
– O valor apurado será creditado na factura da água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, do período seguinte à validação da situação pretendida.
APOIO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
– Apoio no montante de 50%, da componente da tarifa de água, conforme alínea v) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril.
– Redução de 50%, da tarifa de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, conforme alínea e) do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, às microempresas de comércio e serviços, que se viram obrigadas a encerrar na sequência da declaração do Estado de Emergência.
– Os pedidos de apoios e reduções referidos em 27 e 28 devem ser apresentados e solicitados através de requerimento, com a junção de documentos comprovativos adequados referentes à perda de rendimentos.
– O valor apurado será creditado na fatura da água, águas residuais e resíduos sólidos urbanos, do período seguinte à validação da situação pretendida.
OUTRAS MEDIDAS DE APOIO
– A aprovação pela Câmara Municipal da acção promocional “Comprar no Comércio Tradicional Para Ajudar!”, a implementar aquando da abertura dos estabelecimentos comerciais.
– A concessão de autorizações para a venda itinerante (ambulante) e ou entrega ao domicílio, após obtenção de parecer favorável da Autoridade de Saúde.
– Manutenção da suspensão, a partir do dia 31 de dezembro de 2020, da cobrança das taxas referentes à ocupação do espaço público e ou colocação de esplanadas junto de estabelecimentos de restauração e similares, tendo como único condicionalismo, para o deferimento, ter o proprietário ou explorador do estabelecimento feito idêntico pedido no ano anterior, devendo formalizar o respetivo licenciamento no balcão do empreendedor; suspensão do pagamento do terrado por parte dos feirantes, quando as feiras forem reabertas; suspensão do pagamento da cobrança das taxas referentes à publicidade de todos os estabelecimentos comerciais do concelho; suspensão do pagamento de 50% da renda, por parte do explorador do bar do Parque Alzira Cláudio; e suspensão do pagamento do agravamento, motivado pelo eventual atraso na liquidação de rendas da habitação social.
VIGÊNCIA E PEDIDOS
Estes benefícios têm vigência desde a declaração do estado de emergência, decretado em 6 de Novembro de 2020, e prolongar-se-ão até nova avaliação e decisão, condicionada à evolução da situação pandémica.
Os respectivos requerimentos são feitos via online, em https://servicosonline.cm-carregal.pt / Ação Social / Apoios Covid-19, podendo também ser remetidos para o email: geral@cm-carregal.pt ou entregues presencialmente, mediante pré-agendamento através do telefone 232960401.
O Gabinete de Informática e Inovação estará disponível para apoiar, caso seja necessário, através do email suporte@cm-carregal.pt e do telefone 232960400.
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