A Câmara Municipal de Penalva do Castelo, no desenvolvimento da área da educação e no âmbito da programação de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar e de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar, pretende assumir especial relevância não só no assegurar da continuidade como reforçar o apoio socioeducativo, às crianças da educação pré-escolar e aos alunos dos ensinos básico e secundário.
Assim, e tendo em conta os pressupostos mencionados, deliberou, em sua reunião de 8 de agosto de 2014, que para o ano letivo de 2014/2015, assumir o pagamento total dos transportes escolares a todos os alunos do concelho de Penalva do Castelo, que se encontrem a cumprir a escolaridade obrigatória, a qual de acordo com o disposto na Lei número oitenta e cinco barra dois mil e nove, de vinte e sete de agosto, se estende ao 12º ano de escolaridade, com exceção dos que tenham escolhido frequentar escolas fora do concelho quando o curso que frequentem esteja disponível em escolas do concelho.
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Gabinete de Comunicação

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