No início deste ano, com o objectivo de inserir trabalhadores de empresas fortemente atingidas pela redução conjuntural da procura dos seus produtos ou serviços em acções de formação qualificantes, o Governo criou o Programa Qualificação – Emprego através da Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro.
Contudo, e tendo em conta que os efeitos da actual crise económica conjuntural poderão prolongar-se até 2010, ameaçando postos de trabalho e provocando a quebra de rendimentos das famílias, impõe-se a revisão de alguns preceitos da referida portaria.
Uma das medidas que agora vigoram, ao abrigo da Portaria nº 765/2009, de 1 de Julho, diz respeito à distribuição de lucros nas empresas abrangidas pelo Programa de Qualificação – Emprego. A presente portaria proíbe a distribuição de dividendos durante a vigência do Programa e relativos ao ano em que o Programa vigore na empresa, seja esta distribuição feita por qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta.
Ao abrigo da mesma portaria, as remunerações dos membros dos corpos sociais não poderão também ser aumentadas durante o ano em que o Programa vigore na empresa.
De referir ainda que o período de apresentação de candidaturas ao Programa foi fixado nos respectivos regulamentos específicos e divulgado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no seu site, sendo o mesmo válido até 31 de Dezembro de 2010.
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